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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE JIU JITSU ALPHA TEAM PROJECT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE JIU JITSU ALPHA TEAM PROJECT

CNPJ: 39.778.830/0001-80

Endereço: Rua Albertina Mieli Pires, n. 81, Centro, CEP 12940-150, em Atibaia/SP

 

Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

 

O Presidente da Associação Esportiva de Jiu Jitsu Alpha Team, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Estatuto Social, CONVOCA, por meio deste edital, todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de março de 2026, às 13h00min em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou às 14h00min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da entidade, situada à Rua Albertina Mieli Pires, n. 81, Centro, CEP 12940-150, em Atibaia/SP.

 

Ordem do Dia:

A Assembleia será realizada para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

  1. Alteração do Estatuto Social da Associação, para discussão e votação de inclusão e/ou modificação dos seguintes dispositivos:

1.1. Inclusão de dispositivo estabelecendo como finalidade da Associação, o ensino, prática, difusão e desenvolvimento das artes marciais em geral, em suas dimensões educacional, formativa, participativa e de rendimento, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento humano e a formação cidadã por meio do esporte.

1.2. Estabelecer que o objetivo da Associação é promover iniciativas de inclusão social por meio do esporte, com prioridade às comunidades em situação de vulnerabilidade social.

1.3. Inserção de dispositivo prevendo que as rendas e recursos serão integralmente aplicados na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais, em território nacional, sendo vedada sua distribuição, a qualquer título, entre associados, dirigentes, mantenedores ou terceiros.

1.4. Inclusão dos princípios de gestão democrática, assegurando aos associados e atletas o direito de voz e voto nas decisões e eleições, bem como acesso às informações e documentos da entidade.

1.5. Implementação da descentralização, mediante a atuação de órgãos colegiados e a possibilidade de criação de comissões, conselhos e grupos de trabalho.

1.6. Garantia de transparência, com ampla divulgação das atividades, das prestações de contas e das decisões administrativas.

1.7. Previsão dos princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência, em conformidade com os princípios da administração pública e da boa governança associativa.

1.8. Determinação que esses princípios orientarão a interpretação e aplicação do Estatuto, devendo nortear a atuação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos demais órgãos da Associação.

1.9.  Alteração da divisão das categorias dos Associados, para estabelecer: a) Associados Atletas: os praticantes de Jiu-Jitsu vinculados à Associação, com participação ativa em suas atividades esportivas, titulares de direito de voz e voto nas Assembleias e demais processos decisórios, observadas as demais disposições deste Estatuto; b) Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem regularmente para a manutenção da Associação, nas formas e valores fixados pela Assembleia-Geral; c) Associados Beneméritos: aqueles que, por relevantes serviços ou doações de valor à Associação, forem assim declarados pela Assembleia-Geral, sem direito a voto; d) Associados Beneficiados: as pessoas físicas que recebem gratuitamente os benefícios oferecidos pela Associação, sem obrigação contributiva, sem direito a voto.

1.10. Previsão de que somente os Associados Atletas e Contribuintes terão direito a voz e voto nas Assembleias-Gerais e nos processos eleitorais.

1.11. Reformulação da Diretoria Executiva, estabelecendo que a Diretoria Executiva da Associação será composta por 04 (quatro) membros efetivos, os quais ocuparão os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, e por 02 (dois) suplentes, eleitos conjuntamente, que poderão substituir qualquer membro efetivo em caso de vacância, renúncia, afastamento ou impedimento temporário.

1.12. Previsão de que os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo.

1.13. Definição de que a Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

1.14. Fixação de que as deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade em caso de empate.

1.15. Determinação de que em caso de vacância definitiva do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até o término do mandato ou até que nova eleição seja convocada pela Assembleia-Geral.

1.16. Previsão que o exercício dos cargos da Diretoria Executiva será gratuito, vedada qualquer forma de remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas devidamente comprovadas.

1.17. Reformulação do Conselho Fiscal, estabelecendo que o Conselho Fiscal trata-se de órgão autônomo de fiscalização e controle interno da Associação, incumbido de examinar a regularidade contábil, financeira e patrimonial da entidade, emitindo parecer sobre as contas e os relatórios de gestão da Diretoria Executiva.

1.18. Previsão de que o Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por voto direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução.

1.19. Vedação dos membros do Conselho Fiscal de exercer cargos de direção na Associação ou de manter relação hierárquica ou de subordinação com a Diretoria Executiva.

1.20. Garantia de que a destituição de membros do Conselho Fiscal somente poderá ocorrer por decisão da Assembleia Geral, nas hipóteses previamente estabelecidas no Estatuto ou regimento interno, assegurada a ampla defesa.

1.21. Previsão de que o Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por um de seus membros, pelo Presidente da Associação ou pela Assembleia Geral.

1.22. Inclusão de que o funcionamento do Conselho Fiscal será disciplinado em regimento interno próprio.

1.23. Vedação aos membros do Conselho Fiscal do exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto.

1.24. Estabelecimento de que o Conselho Fiscal constitui o mecanismo de fiscalização interna da Associação, incumbido de examinar a conformidade legal, contábil e administrativa dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal e demais atos operacionais praticados pela Diretoria Executiva, zelando pela observância dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência.

1.25. Alteração no mandato, passando a estabelecer que as eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, por igual período.

1.26. Vedação à eleição do cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente ou dirigente máximo da Associação, para o cargo de Presidente na eleição subsequente ao seu mandato.

1.27. Modificação no dispositivo da perda do mandato, passando a constar que a destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva, inclusive do Presidente, somente poderá ocorrer mediante voto concorde de dois terços (2/3) de todos os associados com direito a voto, independentemente do número de presentes à Assembleia, devidamente comprovado por registro de frequência e lista nominal de votantes.

1.28. Estabelecer que será assegurado ao representado o amplo direito de defesa e o contraditório, inclusive com direito de manifestação pessoal perante a Assembleia antes da deliberação final.

1.29. Criação da Ouvidoria Interna e de Controle Social, estabelecendo que a Associação manterá uma Ouvidoria Interna como instrumento de controle social e transparência, encarregada de receber, processar e responder solicitações, reclamações, sugestões ou denúncias relativas às suas atividades, projetos e à atuação de seus dirigentes.

1.30. Garantia de que a Ouvidoria atuará de forma independente e sigilosa, garantindo a proteção da identidade do solicitante, quando assim requerido, e assegurando resposta formal a todas as manifestações no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

1.31. Previsão de que o Ouvidor será designado pela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo ser pessoa de reconhecida idoneidade e preferencialmente não integrante da Diretoria Executiva; bem como que a Ouvidoria poderá emitir relatórios anuais de recomendações à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, que deverão ser apreciados pela Assembleia Geral.

1.32. Definição de que o funcionamento da Ouvidoria será disciplinado em regimento interno, observando os princípios da transparência, imparcialidade e ampla acessibilidade.

1.33. Inclusão da Participação de Atletas nas Eleições, assegurando o direito de voto e de candidatura aos atletas associados a todos os órgãos e cargos da Associação, observadas as normas do Estatuto.

1.34. Inclusão da Representação dos Atletas, garantindo que a categoria será representada nos órgãos e conselhos técnicos encarregados da regulamentação e aprovação das competições e demais atividades esportivas.

1.35. Previsão de que a escolha dos representantes dos atletas ocorrerá mediante eleição direta, com voto pessoal e secreto, exclusivamente pelos atletas vinculados à Associação, em processo organizado pela Diretoria Executiva, assegurada a ampla divulgação do edital e igualdade de condições entre os candidatos.

1.36. Estabelecimento de que o mandato dos representantes dos atletas será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo o processo eleitoral ocorrer até 30 (trinta) dias antes do término do mandato anterior.

1.37. Garantia de que os representantes dos atletas terão voz e voto nas deliberações dos órgãos e conselhos técnicos que tratem de assuntos esportivos, inclusive quanto a regulamentos e calendários de competições.

1.38. Previsão de que o regulamento eleitoral específico e as atribuições dos representantes dos atletas serão definidos em regimento interno.

1.39. Disposições sobre o processo eleitoral, estabelecendo que: As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal ocorrerão a cada quatro anos; Poderão votar e ser votados todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, compondo o colégio eleitoral da Associação; O processo eleitoral será convocado por edital, com antecedência mínima de sessenta dias, mediante três publicações em órgão de imprensa de ampla circulação, em meio digital ou impresso, e afixação de cópia na sede da Associação; O edital conterá: a) o cronograma eleitoral; b) as condições de elegibilidade e de registro de chapas; c) os prazos para impugnação; d) o local e horário da votação; e e) as regras aplicáveis à apuração e à posse dos eleitos; Será assegurada defesa prévia a todo associado que tiver sua candidatura ou seu direito de voto impugnado; As eleições serão acompanhadas por fiscais indicados pelas chapas concorrentes e poderão ser acompanhadas por meios de comunicação e observadores convidados; O sistema de votação deverá ser seguro e imune a fraude, admitindo-se voto eletrônico ou manual; O processo eleitoral deverá contar, sempre que possível, com a concorrência mínima de duas chapas. Somente será admitida candidatura única se comprovada a ampla divulgação da eleição e a ausência de interessados em prazo hábil para registro.

1.40. Inclusão de dispositivo acerca da transparência e publicidade das informações, estabelecendo que: A Associação assegurará a transparência na gestão da movimentação de recursos, mediante a divulgação pública anual de suas informações administrativas, financeiras e contábeis. Todos os associados terão acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, execução orçamentária, relatórios de gestão e demais atos administrativos e financeiros da Associação.

1.41. Previsão de que A Diretoria Executiva deverá publicar relatório anual de gestão, contendo, no mínimo: a) o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras do exercício anterior; b) o relatório das atividades desenvolvidas; c) o parecer do Conselho Fiscal; d) a deliberação da Assembleia Geral sobre a aprovação das contas.

1.42. Previsão de que as informações referidas acerca da transparência e publicidade deverão ser amplamente divulgadas, inclusive por meio eletrônico, em página própria ou nas redes sociais oficiais da Associação, permanecendo disponíveis por prazo mínimo de cinco anos; O descumprimento constituirá falta grave de gestão, sujeitando o dirigente responsável às sanções estatutárias e legais cabíveis.

1.43. Inclusão de dispositivo acerca da realização de Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias nas modalidades presenciais, virtuais ou híbridas, mediante utilização de recursos tecnológicos que permitam a participação, manifestação e votação dos associados em tempo real.

1.44. Garantia de que as Assembleias realizadas de forma virtual ou híbrida terão a mesma validade jurídica das reuniões presenciais, desde que asseguradas a identificação dos participantes, a integridade das deliberações e o registro adequado dos atos.

1.45. Alteração nas disposições gerais, passando a constar que: A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas e eventuais superávits ser exclusivamente destinados à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais, em conformidade com este Estatuto e a legislação aplicável.

1.46. Outras alterações para adequação à Lei n. 9.615 e à Portaria n. 115/2018 do Ministério do Esporte.

 

  1. Deliberar sobre a alteração do nome da associação.

2.1. Será apresentada aos associados a proposta de alteração do nome da entidade, possibilitando amplo debate e deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, assegurando a todos os membros o direito de voz e voto sobre a matéria.

 

  1. Realização de novo processo eleitoral, a fim de eleger membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o mandato de 4 (quatro) anos:

3.1.  O processo eleitoral observará o seguinte cronograma, a partir da data de publicação deste Edital:

Evento Data
Publicação do Edital de Convocação 05/01/2025
Prazo para Inscrição e Registro de Chapas 19/02/2026
Prazo para impugnação de Candidatos e Chapas 23/02/2026
Julgamento das Impugnações e Homologação das Chapas 02/03/2026
Prazo para Recurso contra a Homologação 05/03/2026
Data da Eleição (Assembleia Geral Extraordinária) 25/03/2026
Posse dos Eleitos 26/03/2026

 

3.2. Poderão votar e ser votados todos os associados que, na data de registro da chapa, estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, compondo o colégio eleitoral da Associação.

São condições cumulativas para a elegibilidade: a) Ser associado da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE JIU JITSU ALPHA TEAM PROJECT; b) Estar quite com todas as obrigações sociais e financeiras perante a Associação; c) Não ter sofrido penalidade de suspensão ou exclusão nos últimos 12 (doze) meses e d) Preencher os requisitos específicos para o cargo, conforme previsto no Estatuto Social.

3.3. As chapas deverão ser compostas por candidatos aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Suplentes) e do Conselho Fiscal (Membros Efetivos e Suplentes).

3.4. O requerimento de registro de chapa, assinado por todos os seus integrantes, deverá ser protocolado na Secretaria da Associação, no endereço Rua Albertina Mieli Pires, n. 81, Centro, CEP 12940-150, em Atibaia/SP, no período estipulado no Cronograma Eleitoral (item 2.1.).

3.5. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos de cada candidato: a) Cópia de documento de identificação com foto; b) Declaração de que aceita a candidatura e de que cumpre as condições de elegibilidade e c) Programa de trabalho da chapa.

3.6. O prazo para qualquer associado, em pleno gozo de seus direitos, apresentar impugnação contra a candidatura de qualquer membro de chapa ou contra a chapa em sua totalidade é de 3 (três) dias corridos após o encerramento do prazo de registro.

3.7. A impugnação deverá ser protocolada por escrito na Secretaria da Associação, devidamente fundamentada e acompanhada das provas que a justifiquem.

3.8. A Comissão Eleitoral, ou órgão competente conforme Estatuto, terá 7 (sete) dias corridos para julgar as impugnações.

3.9. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 3 (três) dias corridos após a ciência da decisão.

3.10. O processo eleitoral deverá contar com a concorrência mínima de duas chapas. Somente será admitida candidatura única se comprovada a ampla divulgação da eleição e a ausência de interessados em prazo hábil para registro.

3.11. A votação será realizada no dia 25 de março de 2026, às 13h00min em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou às 14h00min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da entidade, situada à Rua Albertina Mieli Pires, n. 81, Centro, CEP 12940-150, em Atibaia/SP.

3.12. As eleições serão acompanhadas por fiscais indicados pelas chapas concorrentes e poderão ser acompanhadas por meios de comunicação e observadores convidados.

3.13. O sistema de votação será exclusivamente manual, garantindo a máxima segurança e imunidade a fraudes. O processo de votação e apuração deverá seguir rigorosos protocolos de transparência, incluindo: a) O uso de cédulas de votação padronizadas e numeradas, com rubrica de, no mínimo, dois membros da Comissão Eleitoral. b) A checagem e contagem dos votos serão realizadas publicamente, imediatamente após o encerramento da votação, por uma mesa apuradora composta por associados isentos, não candidatos e não membros da Diretoria ou Conselho Fiscal. c) Será admitida a recontagem de votos mediante solicitação formal de qualquer chapa concorrente, desde que devidamente fundamentada. d) As cédulas de votação serão lacradas em urna, sob a guarda da Comissão Eleitoral, e ficarão armazenadas na sede da Associação pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, para fins de auditoria e comprovação.

3.14. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local, sob a supervisão da Comissão Eleitoral e na presença dos fiscais credenciados pelas chapas.

3.15. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

3.16. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente for o associado com maior tempo de filiação ininterrupta à Associação.

3.17. O resultado da eleição será proclamado pela Comissão Eleitoral ao final da apuração.

3.18. A posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no dia seguinte à eleição, no dia 26 de março de 2026 às 14h00min, na sede da entidade, situada à Rua Albertina Mieli Pires, n. 81, Centro, CEP 12940-150, em Atibaia/SP.

3.19. O mandato da nova Diretoria e Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, iniciando-se na data da posse.

  1. Outros assuntos de interesse geral.

Importante: A presença de todos os associados é fundamental para a deliberação e aprovação das alterações propostas, as quais são necessárias para o cumprimento das exigências legais e para a adequada condução das atividades da Federação. Para a reforma estatutária, será necessária aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

Atibaia/SP, 24 de dezembro de 2025.

 

 

RENATO NERY DOS SANTOS

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE JIU JITSU ALPHA TEAM PROJECT