Capitão JACINTO MANOEL LEITE
Capitão Jacinto Manoel Leite, “o velho”nasceu em Atibaia aos 03.JAN.1821, era filho de pai incógnito, segundo seu batismo[1] e de Jacinta Pereira, segundo declaração de sua lavra contida no seu testamento. Foi batizado na igreja matriz de Atibaia sendo seu padrinho, o capitão Jacinto Alves do Amaral, seu parente, posto que a falecida esposa de Jacinto Alves do Amaral era filha de Gertrudes Maria de Araújo, irmã do provável bisavô materno de Jacinto Manoel Leite, João Leite de Moraes. Sua madrinha, foi Angélica Maria (capítulo 1º do título Pereira), quem o criou e que temos certeza tratar-se de sua tia materna, meia irmã de sua mãe, Jacinta Pereira (capítulo 6° do título Pereira).
O capitão Jacinto Leite[2], foi um cidadão digno e de respeito, tendo atuado durante longos anos na vida política adminstrativa de sua terra natal como principal chefe do partido conservador de Atibaia nas décadas de 1860 a 1880 (partido oposicionista), tendo sido em 1843 escrivão de paz; 1856 e 1880 fiscal da câmara[3], e suplente de juiz municipal e de órfaos em 1866 e 1º suplente do mesmo cargo nomeado em 31.ABR.1870, exercendo o cargo juiz municipal e de órfãos de 1870 a 1874, aproximadamente. Em 1872 o capitão Jacinto foi nomeado pelo chefe de polícia da capital dr. Sebastião José Pereira para presidir o inquérito policial que invetigou o atentado contra o célebre abolicionista Antônio Bento[4] então juiz municipal de Atibaia, na qualidade de 1º suplente de juiz municipal, portanto, o capitão Jacinto também fora juiz municipal municipal de Atibaia. Participou entre 1858 a 1870 da comissão encarregada da reforma da igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e exerceu também a vereança em 1860 na qualidade de suplente mais votado.Foi também capitão da primeira companhia do Batalhão da Reserva da vila de Atibaia.
Jacinto Manoel Leite foi abastado fazendeiro de café, com considerável escravatura em sua fazenda no bairro do Itapetinga[5], deixando aos filhos uma razoável herança no valor de 22.740$084 (vinte e dois contos, setecentos e quarena mil e oitenta e quatro reis), contudo no anuário da Província de São Paulo de 1873, único existente na biblioteca do museu João Batista Conti, constava naquele ano juntamente com Antônio Joaquim de Freitas (ver título Freitas) e José Crispin de Olivera Prado como possuidor de rancho para tropas, o que nos faz deduzir que antes de se dedicar a cultura de café dedicou-se a criação de animais (pecuária) e ao tropeirismo.
Capitão Jacinto Manoel Leite casou-se, também em Atibaia aos 02.JUN.1840 com Umbelina Maria da Conceiçãon. em 1828, sua prima segunda (ver 1.4., N° 03, cap. 1° do título Pereira). Umbelina Maria da Conceição era filha de Adriano Luiz Fernandes e de Ana Francisca, esta filha de Angélia Maria, madrinha, tia materna e quem criou Jacinto.
O capitão Jacinto, como já dissémos, era parente de sua esposa, pois em sua certidão de casamento consta serem “…dispensados no tercerio gráo misto[6] e segundo gráo de consaguinidade[7] em linha transversal…” .
[1] O batismo de Jacinto está acostado no livro de batismos da paróquia de Atibia nº 8 página 87 verso. “ aos três dias do mês de janeiro de um mil oitocentos e vinte e um (…) Jacinho, filho de pay incógnito, exposto em casa de Angélica Maria, forão padrinhos Jacinto Alves do Amaral casado do bairro do Rio Abaixo e Angélica Maria, viúva, moradores e fregueses de São João Batista de Atibaia.”
[2] Na obra – Atibaia o paraíso quase impossível, Coleção São Paulo de Nelson Silveira Martins, página 127/128, o autor reproduz O Almanaque Luné ano 1873 que faz referências aos eleitores de Atibaia* daquele ano, o qual reproduzimos aqui: “Eleitores da freguesia eram nove, cujos nomes reproduziremos, porque, naquele tempo, eleitores só conseguiam sê-lo os homens honestos, de energia e caráter, leais e devotados aos partidos políticso: Dr. Antônio Bento de Souza e Castro [Grande Abolicionista], Pedro Barboza de Vasconcelos Cunha, João Carlos de Oliveira, Lourenço Franco da Silveira, Jacinto Manoel Leite, José Joaquim de Medieros, Rodrigo Soares do Amaral, padre Ezequiel Teixeira Pinto e Francisco Antônio do Amaral” Já, através de outra nota falamos que o voto até a Constituição da República era sencitário, onde somente votavam os homens livres com mais de 25 anos e com renda anual de, no mínimo, 100 mil réis, também chamado de eleitor de paróquia, bem como *eleitor de província que tinha que ter também mais de 25 anos e renda de, no mínimo, 200 mil réis e estaria apto para votar nos deputados a Assembléia Geral, que é, sem dúvida, a lista citada acima nesta nota.
[3] Segundo Waldomiro F. Silveira em História de Atibaia, página 291, o posto de fiscal corresponderia atualmente ao cargo de prefeito.
[4] Antônio Bento de Souza e Castro “ Antônio Bento” n. aos 17.FEV.1843 em São Paulo e aí f. aos 08.NOV.1898 foi importante maçom e abolicionista paulista. Foi promotor público de Botucatu e Limeira e de juiz municipal em Atibaia onde sofreu atentado aos 08.NOV.1871. Juntamente com Jacinto M. Leite chefiou o partido conversador de Atibaia entre os anos de 1870 a 1877, aproximadamente.
[5] A fazenda do cap. Jacinto Manoel Leite tudo indica que se localizava entre a antiga estrada de rodagem de Atibaia-São Paulo até a serra do Itapetinga no bairro de mesmo nome e entre o bairro do Ribeirão até a fazenda Santana, hoje muito próximo aos bairros do Ribeirão do Porcos, Condomínio Xangrilá e Observatório do Mackienze. A fazenda devia fazer divisa com as terras da família Bueno de Aguiar, dos Gregórios e dos Salles que compraram terras de dois filhos do cap. Jacinto: cel Jacinto e Pedro Alexandrino, portanto, as terras dos Leite (pai e filhos) vinham até onde hoje moraram os descendentes dos Salles). Ë possível também, que a a fazenda do cap. Jacinto, tenha sido a hoje fazenda Santa Olímpia e ou a São Pedro, atualmente dos Britos, antes do Major Alvim e dos Tenentes ou muito perto a esta. Ë muito provável que o sítio de Antônio De Carlo (ver cap. 3° título De Carlo) fizesse parte da antiga fazenda de Jacinto Manoel Leite, hoje fazenda São Pedro.
[6] Segundo o Dicionário das Famílias Brasileiras dizer que um grau de parentesco é misto de outro, é a mesma coisa que dizer que um grau é atingente ao outro.
[7] Ser dispensado em segundo grau de consangüinidade quer dizer que os contraentes são netos de antepassado comum, ou seja, são primos.
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